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Divórcio judicial ou extrajudicial: qual é o caminho do seu caso?

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O divórcio pode seguir dois caminhos: o extrajudicial, feito diretamente em cartório, e o judicial, que tramita perante um juiz. Saber qual via se aplica ao seu caso evita perda de tempo, custos desnecessários e desgaste emocional.

Divórcio extrajudicial: rápido e em cartório

O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública em cartório quando o casal está de acordo com todos os termos — partilha de bens, pensão entre os cônjuges e uso do nome — e não há filhos menores ou incapazes. Na prática, pode ser concluído em poucos dias, muitas vezes em uma única ida ao cartório.

Divórcio judicial: quando ele é necessário

A via judicial é obrigatória quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não existe consenso entre as partes — seja sobre a partilha, a guarda, a convivência ou os alimentos. O divórcio judicial pode ser consensual (o casal apresenta um acordo para homologação do juiz) ou litigioso (cada parte defende sua posição e o juiz decide).

Quanto tempo leva cada um?

O extrajudicial costuma ser resolvido em dias. O judicial consensual, em alguns meses, conforme a comarca. Já o litigioso pode levar mais tempo, dependendo da complexidade das disputas envolvidas.

E os custos?

No cartório, os custos envolvem os emolumentos e os honorários advocatícios, e tendem a ser menores. Na via judicial há custas processuais, que variam conforme o caso. Em qualquer das vias, a presença de advogado é obrigatória.

Qual é o melhor caminho?

Depende da sua situação concreta: existência de filhos menores, grau de consenso e patrimônio a partilhar. Em muitos casos, é possível construir o consenso com apoio jurídico e destravar a via mais rápida.

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