Cada vez mais brasileiros se casam no exterior — seja por morarem fora do país, por escolha pessoal ou por circunstâncias da vida. Mas para que esse casamento tenha validade jurídica no Brasil, é necessário realizar a transcrição da certidão no registro civil brasileiro.
O que é a transcrição?
A transcrição é o ato de registrar no Brasil uma certidão de casamento emitida por outro país. Esse registro é feito no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito do domicílio do interessado ou no 1º Ofício do Distrito Federal.
Quais documentos preciso?
A certidão de casamento estrangeira precisa ser apostilada (Convenção de Haia) ou legalizada pelo consulado brasileiro. Também é necessária a tradução juramentada do documento para o português. Dependendo do país, podem ser exigidos documentos adicionais.
E a homologação de sentença estrangeira?
Quando existe uma decisão judicial proferida em outro país — como um divórcio, uma guarda ou uma adoção —, ela só produz efeitos no Brasil após a homologação da sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sem essa homologação, o divórcio realizado no exterior, por exemplo, não vale aqui: perante a lei brasileira, o casamento continua existindo.
O pedido de homologação é feito por advogado, com a sentença estrangeira apostilada ou legalizada, a tradução juramentada e a comprovação do trânsito em julgado. Em casos consensuais, o procedimento costuma ser mais simples e célere.
E se eu morar no exterior?
Se você reside fora do Brasil, a transcrição pode ser feita por meio do consulado brasileiro no país onde você mora. Alternativamente, você pode constituir um advogado no Brasil com procuração pública para representá-lo — tanto na transcrição quanto na homologação no STJ.
Prazo e consequências de não regularizar
Não existe prazo legal para realizar a transcrição, mas enquanto ela não for feita, o casamento não terá efeitos jurídicos no Brasil. Isso significa que, para fins de regime de bens, herança, pensão e outros direitos, o casamento simplesmente não existe perante a lei brasileira. O mesmo raciocínio vale para o divórcio estrangeiro não homologado.
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