Direito de Família
Divórcio, guarda, regulamentação de visitas, pensão alimentícia.

Divórcio, guarda, regulamentação de visitas, pensão alimentícia.
Vivemos em uma sociedade em constante transformação. Casamentos, divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável — todas essas situações envolvem não apenas questões jurídicas, mas também emocionais, exigindo sensibilidade e atuação especializada.
Na CK Advogadas, auxiliamos nossos clientes a enfrentar questões de Direito de Família com segurança, acolhimento e estratégia. Atuamos em divórcios consensuais e litigiosos, regulamentação de guarda e convivência, alimentos, partilha de bens e planejamento familiar.
Nosso escritório atende clientes presencialmente e à distância, permitindo acompanhamento próximo e eficiente em cada etapa do processo.
Se você precisa resolver uma questão familiar com orientação jurídica responsável e humanizada, podemos ajudar.
* Sempre que a lei permitir, atuamos também pela via extrajudicial (em cartório) — mais rápida e econômica.
O divórcio extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e econômica, quando não há filhos menores e o casal está de acordo. Já o judicial é necessário quando há disputas ou menores envolvidos. Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória.
Via de regra, até a maioridade ou a conclusão dos estudos superiores. O juiz sempre avalia o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, e a exoneração depende de decisão judicial — a pensão não cessa automaticamente.
A guarda define quem toma as decisões sobre a vida dos filhos, e a regulamentação de convivência organiza os períodos de cada genitor com a criança. O acordo pode ser construído de forma consensual ou definido pelo juiz, sempre priorizando o melhor interesse da criança.